A curatela é uma medida judicial destinada a proteger pessoas que não possuem capacidade plena para praticar atos da vida civil, como ocorre em casos de demência, incluindo Alzheimer. Nesses casos, um familiar pode ser nomeado curador para auxiliar ou representar o idoso na tomada de decisões.
Prevista no Código Civil, a curatela tem como objetivo garantir a proteção pessoal e patrimonial do curatelado, sem retirar completamente sua autonomia. Esse entendimento é reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina que a medida deve ser proporcional à incapacidade.
Para solicitar a curatela, é necessário ingressar com ação judicial, apresentando laudos médicos que comprovem a condição, além de documentos pessoais das partes. Em situações urgentes, é possível requerer curatela provisória.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a curatela deve ser aplicada com cautela, respeitando as particularidades de cada caso.
Se há indícios de que um familiar não consegue mais gerir sua vida com segurança, é essencial buscar orientação jurídica para garantir sua proteção e evitar prejuízos.